quarta-feira, 10 de abril de 2013

Lei da Pureza: o inicio da escola alemã

Por Daniele Cristina



Imagine uma Lei que proíbe o uso de ingredientes que não seja água, cevada e lúpulo, na fabricação da gelada? Pois essa lei existe, chama-se Reinheitsgebot e foi assinada pelo Duque da Baviera (Alemanha – atual Munique), Guilherme IV, em 23 de abril de 1516.
Também chamada de Lei da Pureza, foi criada em uma época em que  não havia critérios no preparo da cerveja, onde eram feitas as mais diversas misturas, sendo até utilizadas cinzas no seu preparo. Tudo isso para barateá-las ou causar algum tipo de efeito; podendo conter inclusive especiarias psicotrópicas e psicodélicas.
Muitos produtores de cerveja não concordavam com a Lei, que, inclusive, limitava a criatividade no preparo dos mais variados tipos.
Embora a escola alemã de cerveja seja baseada em Reinheitsgebot, e tenha enfrentado muitas críticas, é considerada uma cerveja leve e de fácil paladar. E que necessita de muitas técnicas para criar diferentes cervejas e com a mesma formula.
Até hoje essa Lei existe como Provisória, mas adaptada a realidade atual.

Leia a íntegra traduzida da Reinheitsgebot:
"Como a cerveja deve ser elaborada e vendida neste país, no verão e no inverno: Decretamos, firmamos e estabelecemos, baseados no Conselho Regional, que daqui em diante, no principado da Baviera, tanto nos campos como nas cidades e feiras, de São Miguel até São Jorge, uma caneca de 1 litro (1) ou uma cabeça (2) de cerveja sejam vendidos por não mais que 1 Pfennig da moeda de Munique, e de São Jorge até São Miguel a caneca de 1 litro por não mais que 2 Pfennig da mesma moeda, e a cabeça por não mais que 3 Heller (3), sob as penas da lei. Se alguém fabricar ou tiver cerveja diferente da Märzen, não pode de forma alguma vende-la por preço superior a 1 Pfennig por caneca de 1 litro . Em especial, desejamos que daqui em diante, em todas as nossas cidades, nas feiras, no campo, nenhuma cerveja contenha outra coisa além de cevada, lúpulo e água. Quem, conhecendo esta ordem, a transgredir e não respeitar, terá seu barril de cerveja confiscado pela autoridade judicial competente, por castigo e sem apelo, tantas vezes quantas acontecer. No entanto, se um taberneiro comprar de um fabricante um, dois ou três baldes (4) de cerveja para servir ao povo comum, a ele somente, e a mais ninguém, será permitido e não proibido vender e servir a caneca de 1 litro ou a cabeça de cerveja por 1 Heller a mais que o estabelecido anteriormente.”
Guilherme IV, duque da Baviera, no dia de São Jorge (23 de abril), no ano de 1516, em Ingolstadt"
(Extraído do livro "O catecismo da Cerveja", de Conrad Seidl - Editora Senac)

Nenhum comentário:

Postar um comentário